O Direito do Autista ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Saiba Como Funciona
- Hydianne Santos
- 20 de jan.
- 2 min de leitura
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito de pessoas com deficiência, incluindo autistas, e idosos em situação de vulnerabilidade social. No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o BPC pode ser uma ferramenta essencial para garantir acesso a cuidados, tratamentos e qualidade de vida. Neste artigo, explicamos como funciona esse direito, quem pode solicitar e como realizar o pedido.
O que é o BPC e quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a:
Pessoas com deficiência, incluindo autistas: De qualquer idade, que enfrentam impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Idosos com 65 anos ou mais: Que estão em situação de vulnerabilidade econômica.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, embora as decisões judiciais possam flexibilizar esse detalhe dependendo do caso.
O direito do autista ao BPC
Os autistas são considerados pessoas com deficiência para fins de concessão do BPC, independentemente do nível de suporte necessário. Isso significa que tanto autistas que exigem pouco apoio quanto aqueles que referem suporte intensivo podem ter direito ao benefício, desde que atendam aos critérios de renda e deficiência.
A deficiência é avaliada não apenas pelo diagnóstico médico, mas também pelo impacto do TEA na vida diária e na autonomia da pessoa, conforme o Modelo Social da Deficiência aprovado pelo Brasil.
Requisitos para concessão do BPC
Os principais critérios para acesso ou benefício são:
Critério econômico: A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (com possibilidade de flexibilização judicial).
Laudo médico e avaliação social: O INSS avalia a deficiência e o grau de impedimento, além das condições de vulnerabilidade da família.
Inscrição no CadÚnico: A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Como solicitar o BPC para autistas?
Faça o cadastro no CadÚnico: Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e realize a inscrição ou atualização do cadastro.
Agende um pedido no INSS: O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Reúna os documentos necessários: Tenha em mãos documentos pessoais do autista e de todos os membros da família, além do laudo médico atualizado.
Realizar uma perícia médica e avaliação social: O INSS agendará esses procedimentos para verificar se o autista atende aos critérios do benefício.
O que fazer em caso de negativa do BPC?
Se o pedido do BPC for negado, é fundamental procurar a assistência de um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência. O profissional pode:
Analisar o motivo da negativa.
Entrar com recurso administrativo ou judicial para pleitear o benefício.
Garantir que os direitos da pessoa autista sejam respeitados, inclusive apresentando provas adicionais de vulnerabilidade econômica ou impacto do TEA.
Conclusão
O BPC é um direito essencial que pode transformar a vida de pessoas com autismo e suas famílias, promovendo inclusão e acesso a cuidados. Caso você tenha dúvidas ou enfrente dificuldades na concessão do benefício, procure orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.





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